Mandatos de faturamento eletrônico e relatórios para o setor de hotelaria na Coreia do Sul. Saiba mais sobre as regulamentações atuais e futuras, além das soluções de parceiros para garantir conformidade simplificada.
Este não é um documento legalmente aprovado. Estamos descrevendo o que nossos clientes fazem na Coreia do Sul em relação aos requisitos legais. Eles podem utilizar a Cloudbeds junto com outros serviços de terceiros para cumprir todas as exigências.
Faturamento eletrônico
O sistema de faturamento eletrônico da Coreia do Sul exige a emissão de uma fatura eletrônica para o destinatário e o reporte desses dados ao portal do governo em até um dia após a emissão.
- Antes do envio das faturas eletrônicas, os fornecedores devem assiná-las digitalmente com uma assinatura eletrônica PKI.
- As faturas eletrônicas são reportadas em formato XML ao Portal da Agência Nacional de Impostos (NTS).
- O sistema de faturamento eletrônico está classificado como Controle Contínuo de Transações (CTC) devido ao limite de tempo quase em tempo real para o reporte.
- Desde 2014, todos os contribuintes com vendas superiores a KRW 300 milhões (aproximadamente US$ 264,5 mil) por ano devem emitir suas faturas de VAT eletronicamente em tempo real.
- A autoridade fiscal sul-coreana anunciou que, a partir de 1º de julho de 2023, o limite será reduzido para KRW 100.000.000 (cerca de US$ 83.000).
Esses mandatos refletem os requisitos e práticas do sistema de faturamento eletrônico na Coreia do Sul, que está em vigor há vários anos e passou por diversas expansões e ajustes nos limites.
Soluções de parceiros:
- A Cloudbeds atualmente não possui uma solução automatizada.
Recibos fiscalizados
Mandatos atuais: Nenhum mandato atual ou futuro.
Relatórios estatísticos
Mandatos atuais: Nenhum mandato atual ou futuro.
Relatórios de hóspedes
Mandatos atuais: Nenhum mandato atual ou futuro.
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