Mandatos de faturamento eletrônico e relatórios para o setor de hotelaria na Arábia Saudita. Saiba mais sobre as regulamentações atuais e futuras, além das soluções de parceiros para garantir conformidade simplificada.
Este não é um documento legalmente aprovado. Estamos descrevendo o que nossos clientes fazem na Arábia Saudita em relação aos requisitos legais. Eles podem utilizar a Cloudbeds junto com outros serviços de terceiros para cumprir todas as exigências.
Faturamento eletrônico
Mandatos atuais
- O faturamento eletrônico tornou-se obrigatório na Arábia Saudita em 4 de dezembro de 2021.
- As regulamentações de faturamento eletrônico exigem que os contribuintes residentes estejam totalmente preparados para emitir, salvar e modificar faturas eletrônicas.
- As faturas eletrônicas devem ser emitidas em árabe, sendo permitidos idiomas adicionais além do árabe.
- As disposições de faturamento eletrônico aplicam-se a todos os fornecimentos tributáveis sujeitos à alíquota padrão ou zero do VAT, tanto para consumidores residentes quanto não residentes.
- O sistema de faturamento eletrônico está sendo implementado em etapas com base na receita dos contribuintes, com prazos diferentes conforme a receita anual.
- Os contribuintes devem integrar seus sistemas de faturamento eletrônico à plataforma FATOORAH conforme sua receita sujeita ao VAT, com prazos variados de acordo com os níveis de receita.
Soluções de parceiros:
A Cloudbeds atualmente não possui uma solução automatizada.
Recibos de fiscalização
Mandatos atuais: Nenhum mandato atual ou futuro.
Relatórios estatísticos
Mandatos atuais: Nenhum mandato atual ou futuro.
Relatórios de hóspedes
Mandatos atuais: Nenhum mandato atual ou futuro.
Comentários
Por favor, entre para comentar.