Mandatos de faturamento eletrônico e relatórios para o setor de hotelaria na República Dominicana. Saiba mais sobre as regulamentações atuais e futuras e as soluções de parceiros para garantir conformidade simplificada.
Este não é um documento legalmente aprovado. Estamos descrevendo o que nossos clientes fazem na República Dominicana em relação aos requisitos legais. Eles podem utilizar o Cloudbeds junto com outros serviços de terceiros para cumprir todas as exigências.
Faturamento Eletrônico
Mandatos Atuais:
A partir de 16 de maio de 2023, o governo dominicano anunciou a aplicação de uma lei de faturamento eletrônico, exigindo que todos os contribuintes emitam notas fiscais eletrônicas.
A lei se aplica a pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas. Também é aplicável a entidades sem personalidade jurídica domiciliadas na República Dominicana que realizem a transferência de bens, entrega em uso, ou prestação e locação de serviços.
Todos os emissores de notas fiscais eletrônicas devem:
- Ser reconhecidos e autorizados como tais pela Direção Geral de Impostos Internos (DGII).
- Possuir um certificado digital para Procedimento Fiscal, emitido e assinado digitalmente por uma entidade certificadora autorizada pelo Instituto Dominicano de Telecomunicações (INDOTEL).
- O requisito de assinaturas holográficas ou manuscritas e selos comerciais para notas fiscais eletrônicas é cumprido pelo uso de assinaturas digitais suportadas por um certificado digital.
- As notas fiscais eletrônicas não podem ser modificadas após serem assinadas digitalmente e enviadas à DGII.
- A nota fiscal eletrônica deve cumprir o formato padrão estabelecido pela autoridade fiscal, que será validado por sistemas computacionais. As notas fiscais eletrônicas só serão aceitas quando cumprirem essa validação.
- As notas fiscais eletrônicas serão enviadas à autoridade e ao receptor eletrônico por meio de aplicativos eletrônicos conectados à internet e em arquivo XML.
- A nota fiscal eletrônica terá uma Representação Impressa (RI) do E-CF que será entregue como documento físico aos receptores não eletrônicos em exceções. Caso contrário, será entregue aos receptores eletrônicos quando estiverem em contingência, para que possam comprovar e reportar as transações de compra às autoridades e terceiros, apoiar crédito fiscal ou consumo, e manter os documentos indicados conforme estabelecido pela legislação vigente.
- A Direção Geral de Impostos Internos (DGII) será a autoridade competente para validar e certificar o conteúdo e a integridade da nota fiscal eletrônica.
Como entidades credenciadas pelo INDOTEL, nossos parceiros atuam como Emissores Eletrônicos em nome de nossos clientes. Eles garantem que você esteja em conformidade com os requisitos para Faturamento Eletrônico na República Dominicana. Nossos parceiros certificados extraem informações de faturas do Cloudbeds e permitem que você gere faturas compatíveis dentro do sistema deles, que atendem aos requisitos técnicos da DGII, incluindo a aplicação da assinatura eletrônica.
Soluções de Parceiros: Nenhuma no momento.
Recibos de Fiscalização
Mandatos Atuais: Nenhum mandato atual ou futuro.
Relatórios Estatísticos
Mandatos Atuais: Nenhum mandato atual ou futuro.
Relatórios de hóspedes
Mandatos atuais: Nenhum mandato atual ou futuro.
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