Conformidade Governamental - Malásia

Mandatos de faturamento eletrônico e relatórios na Malásia para o setor de hotelaria. Saiba mais sobre as regulamentações atuais e futuras, além de soluções parceiras para facilitar a conformidade.

  Este não é um documento legalmente aprovado. Estamos descrevendo o que nossos clientes fazem na Malásia em relação aos requisitos legais. Eles podem utilizar o Cloudbeds junto com outros serviços de terceiros para cumprir todas as exigências.

Faturamento Eletrônico

Mandatos Atuais

A Malásia anunciou que implementará o faturamento eletrônico obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2024.

  • Será aplicado a todas as empresas registradas no sistema GST, estimadas em cerca de 500.000 companhias.
  • As faturas eletrônicas devem ser geradas diretamente pelos sistemas contábeis e emitidas através do site da autoridade fiscal da Malásia.
  • As empresas terão um período de carência de 12 meses em 2023 para preparar seus sistemas e processos para a conformidade.
  • A não conformidade resultará em penalidades, incluindo multas e possível suspensão do registro GST da empresa.

A proposta prevê um modelo CTC, exigindo que as faturas de venda e recibos sejam enviados primeiro às autoridades fiscais em tempo real para verificação (liberação) antes de serem entregues ao cliente/comprador. A verificação é feita por meio do envio de um arquivo XML estruturado para a plataforma LHDN via API. Após a liberação, o arquivo XML será devolvido apenas ao fornecedor. Em seguida, ele pode ser trocado com a parte comercial pretendida, o que pode ser feito em qualquer formato ou método. A plataforma LHDN notificará o comprador via notificação push ou e-mail para acesso às faturas liberadas. Faturas em PDF e outros documentos em papel podem ser trocados com o comprador, mas é obrigatório exibir um código QR com URL incorporada que vincula o documento à plataforma LHDN.

Qual é o cronograma proposto?

  • Janeiro de 2024: Adoção voluntária do faturamento eletrônico através do LHDNM;
  • Junho de 2024: Faturamento eletrônico obrigatório para contribuintes com faturamento anual de MYR 100 milhões ou mais;
  • Janeiro de 2025: Faturamento eletrônico obrigatório para contribuintes com faturamento anual de MYR 50 milhões ou mais;
  • Janeiro de 2026: Faturamento eletrônico obrigatório para contribuintes com faturamento anual de MYR 25 milhões ou mais;
  • Janeiro de 2027: Faturamento eletrônico obrigatório para todos os contribuintes restantes.

Quais são as transações abrangidas?

Todas as transações domésticas (B2B, B2C, B2G) e transações internacionais estarão abrangidas.

Quais são os documentos abrangidos?

  • Faturas de venda
  • Notas de crédito / débito
  • Cancelamentos
  • Recibos

Quais são as empresas abrangidas?

A LHDN confirmou que todas as empresas registradas para fins fiscais na Malásia que emitirem faturas de venda (incluindo transações internacionais) e recibos estarão abrangidas pelo mandato quando ele for totalmente implementado em 2027. Ainda não está claro se essa obrigação inclui empresas com residência no exterior.

Soluções Parceiras:

Recibos de Fiscalização

Mandatos Atuais:

Não há mandato atual ou futuro.

Relatórios Estatísticos

Mandatos Atuais:

Não há mandato atual ou futuro.

Relatórios de Hóspedes

Mandatos Atuais:

Não há mandato atual ou futuro.

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