Mandatos de faturamento eletrônico e relatórios na Malásia para o setor de hotelaria. Saiba mais sobre as regulamentações atuais e futuras, além de soluções parceiras para facilitar a conformidade.
Este não é um documento legalmente aprovado. Estamos descrevendo o que nossos clientes fazem na Malásia em relação aos requisitos legais. Eles podem utilizar o Cloudbeds junto com outros serviços de terceiros para cumprir todas as exigências.
Faturamento Eletrônico
Mandatos Atuais
A Malásia anunciou que implementará o faturamento eletrônico obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2024.
- Será aplicado a todas as empresas registradas no sistema GST, estimadas em cerca de 500.000 companhias.
- As faturas eletrônicas devem ser geradas diretamente pelos sistemas contábeis e emitidas através do site da autoridade fiscal da Malásia.
- As empresas terão um período de carência de 12 meses em 2023 para preparar seus sistemas e processos para a conformidade.
- A não conformidade resultará em penalidades, incluindo multas e possível suspensão do registro GST da empresa.
A proposta prevê um modelo CTC, exigindo que as faturas de venda e recibos sejam enviados primeiro às autoridades fiscais em tempo real para verificação (liberação) antes de serem entregues ao cliente/comprador. A verificação é feita por meio do envio de um arquivo XML estruturado para a plataforma LHDN via API. Após a liberação, o arquivo XML será devolvido apenas ao fornecedor. Em seguida, ele pode ser trocado com a parte comercial pretendida, o que pode ser feito em qualquer formato ou método. A plataforma LHDN notificará o comprador via notificação push ou e-mail para acesso às faturas liberadas. Faturas em PDF e outros documentos em papel podem ser trocados com o comprador, mas é obrigatório exibir um código QR com URL incorporada que vincula o documento à plataforma LHDN.
Qual é o cronograma proposto?
- Janeiro de 2024: Adoção voluntária do faturamento eletrônico através do LHDNM;
- Junho de 2024: Faturamento eletrônico obrigatório para contribuintes com faturamento anual de MYR 100 milhões ou mais;
- Janeiro de 2025: Faturamento eletrônico obrigatório para contribuintes com faturamento anual de MYR 50 milhões ou mais;
- Janeiro de 2026: Faturamento eletrônico obrigatório para contribuintes com faturamento anual de MYR 25 milhões ou mais;
- Janeiro de 2027: Faturamento eletrônico obrigatório para todos os contribuintes restantes.
Quais são as transações abrangidas?
Todas as transações domésticas (B2B, B2C, B2G) e transações internacionais estarão abrangidas.
Quais são os documentos abrangidos?
- Faturas de venda
- Notas de crédito / débito
- Cancelamentos
- Recibos
Quais são as empresas abrangidas?
A LHDN confirmou que todas as empresas registradas para fins fiscais na Malásia que emitirem faturas de venda (incluindo transações internacionais) e recibos estarão abrangidas pelo mandato quando ele for totalmente implementado em 2027. Ainda não está claro se essa obrigação inclui empresas com residência no exterior.
Soluções Parceiras:
- SkyBiz CloudERP - Solução de faturamento eletrônico (Ativo)
- JomeInvoice (Novo)
Recibos de Fiscalização
Mandatos Atuais:
Não há mandato atual ou futuro.
Relatórios Estatísticos
Mandatos Atuais:
Não há mandato atual ou futuro.
Relatórios de Hóspedes
Mandatos Atuais:
Não há mandato atual ou futuro.
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