Mandatos colombianos de faturamento eletrônico e relatórios para o setor de hotelaria. Saiba mais sobre as regulamentações atuais e futuras, além de soluções parceiras para garantir conformidade simplificada.
Este não é um documento legalmente aprovado. Estamos descrevendo o que nossos clientes fazem na Colômbia em relação aos requisitos legais. Eles podem estar utilizando a Cloudbeds junto com outros serviços de terceiros para cumprir todas as exigências.
Faturamento eletrônico
Mandatos atuais
Os estabelecimentos na Colômbia devem aderir ao faturamento eletrônico para todas as transações comerciais, conhecido como CUFE (Código Único de Faturamento Eletrônico), conforme o formato específico definido pela Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales (DIAN).
As empresas devem se registrar por meio do portal web designado pela DIAN. Os fornecedores de software de faturamento eletrônico também precisam se certificar como Prestadores de Serviços Tecnológicos (PST). Nesta certificação, um identificador único é atribuído ao software.
O formato padrão utilizado é o XML UBL V2.1 adotado pela DIAN.
A assinatura digital deve ser usada para garantir a autenticidade e integridade da fatura eletrônica desde sua emissão até seu arquivamento.
Deve-se usar a numeração consecutiva de faturas emitida pela DIAN. Os intervalos numéricos serão fornecidos pela DIAN quando autorizado como emissor de faturas. A DIAN emitiu os intervalos numéricos e a chave de controle técnica, necessárias para gerar o Código Único de Fatura Eletrônica (CUFE).
Formato de impressão
Os emissores devem criar uma representação gráfica da fatura em formato PDF, incluindo o Código QR.
Arquivamento
É obrigatório que emissores e destinatários arquivem os documentos por 10 anos.
Soluções parceiras
Recibos fiscais
Mandatos atuais: Não há mandatos atuais ou futuros
Relatórios estatísticos
Mandatos atuais: Não há mandatos atuais ou futuros
Relatórios de hóspedes
Mandatos atuais
TRA
O Cartão de Registro de Acomodação (TRA) é um sistema do Ministério do Comércio, Indústria e Turismo para provedores de serviços turísticos manterem o registro dos hóspedes, alinhado ao artigo 22 da Lei 2068 de 2020.
SIRE
O Sistema de Informação de Registro de Estrangeiros (SIRE) é uma plataforma digital da Unidade Administrativa Especial de Migração da Colômbia para reportar diversos aspectos relacionados a cidadãos estrangeiros na Colômbia, como afiliação, emprego, admissão, registro e atendimento médico emergencial.
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